A união estável é uma realidade cada vez mais comum na sociedade brasileira. Muitos casais optam por essa forma de relacionamento em vez do casamento tradicional. Mas você sabe quais são os direitos e deveres que envolvem uma união estável? Este artigo visa esclarecer os principais aspectos legais dessa modalidade de união.
A união estável é reconhecida pela lei brasileira como uma entidade familiar. Conforme o Código Civil, é a união entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Embora a união estável não exija formalização para existir, é recomendável:
A dissolução da união estável pode ocorrer:
Em caso de dissolução, questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia devem ser resolvidas, preferencialmente de forma consensual.
Um advogado especializado em direito de família pode:
A união estável é uma forma legítima de constituição familiar, com direitos e deveres semelhantes ao casamento. Entender suas particularidades é fundamental para garantir a segurança jurídica dos companheiros. Se você está em uma união estável ou pensa em formalizar uma, considere buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e interesses.
Lembre-se: cada caso é único. Para aconselhamento específico sobre sua situação, consulte um advogado especializado em direito de família.
+55 86 9592-2757
© 2024. Feito por Vinícius Custódio
Todos os direitos reservados.
Bem-vindo ao escritório Rafael Costa Advocacia, sua referência em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário no Piauí e região. Nosso escritório se dedica a oferecer serviços jurídicos de excelência, combinando expertise técnica com uma abordagem humanizada e empática.
+55 86 99592-2757